Em julgamento realizado pelo Supremo Tribunal de Justiça, ficou definido que os sacos e filmes plásticos utilizados para acondicionar produtos perecíveis, como hortifrútis, carnes, peixes, bolos e pães, darão direito ao crédito de ICMS aos supermercados. No entendimento da Corte, os materiais foram considerados como insumos essenciais à atividade, pois isola e protege a mercadoria de agentes externos.
Porém, as sacolas plásticas não foram consideradas essenciais para a comercialização dos produtos e não darão direito ao crédito. Da mesma forma, as bandejas de isopor também não geram direito ao creditamento, pois foram entendidas como uma comodidade fornecida ao cliente.
Para pleitear o crédito, o supermercado deve utilizar tal jurisprudência para abrir processo junto à Secretária da Fazenda do seu estado.
Apesar de os supermercados não serem considerados indústrias pela legislação do IPI, o entendimento é que a entrada será com o CFOP de insumo 1.101/2.101 ou 1.401/2.401, com o crédito do ICMS.
Confira aqui a Decisão do Supremo Tribunal de Justiça.